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Contrato nº 11/2018

Informações gerais sobre o contrato nº 11/2018
Contratos e Termos Aditivos Imprimir

1/2018

11

2018

1.028 PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS

PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

05.340.639/0001-30

24/01/2018 a 24/01/2019

R$ 591.606,51

Termos aditivos vinculados ao contrato de nº 11/2018
Aditivo Objeto Justificativa Início Término Valor
1 1.028 PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS Conforme solicita??o da empresa Prime consultoria venho por meio deste solicitar a V.Exa., a necessidade de efetiva??o de termo aditivo ao contrato n? 011/2018, cujo objeto ? a Contrata??o de empresa especializada para presta??o de servi?os de administra??o e gerenciamento por Cart?o Magn?tico, por meio de rede credenciada, para fornecimento de pe?as e acess?rios, manuten??o preventiva e corretiva da frota de ve?culos da Prefeitura Municipal de Vertente do L?rio, tendo como ?rg?o Participante o Fundo Municipal de Sa?de por per?odo de 12 (doze) meses. Ocorre que o supracitado contrato tem seu prazo de validade at? 24/01/2019, necessitando assim ser prorrogado at? 24/01/2020, para que seja mantida a continua??o dos bons trabalhos prestados pela contratada. Assim, apresentamos a seguir as raz?es que nos levam a entender vi?vel e justificada a prorroga??o da vig?ncia do supracitado contrato: a) A continuidade na presta??o dos servi?os j? contratados minimizaria custo, vez que nossos ser 09/01/2019 24/01/2020 R$ 591.606,51
2 1.028 PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS Considerando que a Prefeitura abriu processo licitatório para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração e gerenciamento por Cartão Magnético, por meio de rede credenciada, para fornecimento de peças e acessórios, manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, no ano 2018 onde os veículos da Secretaria de Educação fazia parte da frota que estava vinculada a Prefeitura Municipal, faz-se necessário o aditivo para o Fundo Municipal de Educação. A continuidade na prestação dos serviços já contratados minimizaria custo, uma vez que a realização de um novo processo licitatório poderá acarretar prejuízo na manutenção dos veículos pertencentes a Educação Municipal, no mais a realização do termo aditivo.Permite a continuidade sem tumulto dos serviços, porque não implica em mudanças, Tendo em vista a grande necessidade do serviço uma vez que precisamos ter a frota de veículos em dia com sua manutenção, onde da a segurança em transportar os Alunos da 01/03/2019 24/01/2020 R$ 591.606,51
3 1.028 PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS Ocorre que o supracitado contrato tem seu prazo de validade até 24/01/2020, necessitando assim ser prorrogado até 31/12/2020, para que seja mantida a continuação dos bons trabalhos prestados pela contratada.Assim, apresentamos a seguir as razões que nos levam a entender viável e justificada a prorrogação da vigência do supracitado contrato: a) A continuidade na prestação dos serviços já contratados minimizaria custo, vez que nossos servidores já estão familiarizados com a forma de trabalho da contratada, evitando inadaptações que poderiam nos gerar custos; b) Permite a continuidade sem tumulto dos serviços, porque não implica em mudanças; c) Os serviços vêm sendo prestados de modo regular e tem produzido os efeitos desejados 02/01/2020 31/12/2020 R$ 591.606,51
4 1.028 PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS Conforme solicitação da empresa Prime consultoria venho por meio deste solicitar a V.Exa., a necessidade de efetivação de termo aditivo ao contrato nº 011/2018, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração e gerenciamento por Cartão Magnético, por meio de rede credenciada, para fornecimento de peças e acessórios, manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Vertente do Lério, tendo como Órgão Participante o Fundo Municipal de Saúde por período de 12 (doze) meses. (incluído os Veículos da Educação do Fundo. FME)Ocorre que o supracitado contrato tem seu prazo de validade até 24/01/2020, necessitando assim ser prorrogado até 24/01/2021, para que seja mantida a continuação dos bons trabalhos prestados pela contratada.Assim, apresentamos a seguir as razões que nos levam a entender viável e justificada a prorrogação da vigência do supracitado contrato: a) A continuidade na prestação dos serviços já cont 02/01/2020 31/12/2020 R$ 591.606,51
5 1.028 PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS a) A continuidade na prestação dos serviços já contratados minimizaria custo, vez que nossos servidores já estão familiarizados com a forma de trabalho da contratada, evitando inadaptações que poderiam nos gerar custos; b) Permite a continuidade sem tumulto dos serviços, porque não implica em mudanças; c) Os serviços vêm sendo prestados de modo regular e tem produzido os efeitos desejados, d) Sob o ponto de vista legal, o art. 57, I, da Lei 8.666/93, prevê que o prazo de duração dos contratos de natureza continuada, como é o caso da contratada podem chegar a 60 (sessenta) meses. 31/12/2020 31/12/2021 R$ 591.606,51
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