Fica dadas as atribuições deste órgão próprio do sistema municipal de ensino para planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as atividades de ensino a cargo do Poder Público Municipal no âmbito da educação básica.
Criada através da Lei 036/94 suas principais competências são:
1-Ensino de 1º e 2º grau;
2-Aperfeiçoamento do pessoal docente;
3-Desenvolvimento do pessoal discente;
4-Acompanhamento das crianças na pré-escola, creches e outras;
5-Promoção de esportes e eventos culturais.
Na qualidade de gestor do Fundo, compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
1-Estabelecer os critérios de utilização dos recursos financeiros;
2-executar os repasses previstos no plano de aplicação do Fundo, de acordo com proposta orçamentária anual;
3-acompanhar, avaliar e deliberar sobre a realização das ações previstas no plano de aplicação, consoante a política de atendimento à criança e ao adolescente ;
4-fiscalizar aplicações do Fundo;
5-encaminhar ao Gabinete do Prefeito o demonstrativo financeiro de receita e despesas do Fundo;
6-assinar cheques através do seu presidente juntamente com o Secretário Executivo;
7-designar membros do Conselho para acompanhar a prática de fatos concernentes às atividades operacionais do Fundo;
8-aprovar o regulamento técnico do Fundo.
Fica instituido, junto ao Gabinete do Prefeito, o conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescentce -COMDICA, Vertente do Lério, ao qual compete:
I - Formular a política de proteção, Promoção e defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente, bem como coordenar, controlar e fiscalizar a sua aplicação;
II - Estabelecer critério para utilização dos recursos, programas e as dá
assistência integral a Criança e ao Adolescente, e fiscalizar a sua aplicação;
III - Emitir parecer prévio a concessão de subvorção ou auxilio a entidades de
atendimento, proteção e defesa dos direitos da Criança e do Adolescente;
IV - Receber, apreciar e manifestar-se quanto a denuncias e queixas que lhe forem
formuladas;
V - estabelecer critérios para ingresso, permanência, promoção e aperfeiçoamento
dos servidores públícos com exercício em órgãos e entidades governamentais que trabalham para o
atendimento e para a promoção e defesa dos direitos da Criança e do Adolescente.
É responsável pelo planejamento, organização, elaboração, execução e avaliação das ações e políticas de saúde previstas no SUS, dentro das atribuições do município.
Criada pela lei 036/1994 compete a secretaria de saúde:
1-Assistência médica e hospitalar;
2-Desenvolver políticas de melhoria da qualidade de vida da população do município;
3-Controle das Endemias e Epidemias do município;
4-Desenvolver campanhas de prevenção de doenças no município.
Garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.
I – Coordenar e executar as ações no campo de Assistência Social, em articulação com o conselho Municipal de Ação Social;
II – Elaborar diagnósticos social e, com base nele, o Plano Municipal de Ação Social, submetendo-o à apreciação do conselho Municipal de Ação Social;
III – Propor ao conselho Municipal de Ação Social suas normas gerais, bem com os critérios de propriedades e elegibilidade das demandas sociais, além de padrões de qualidade na prestação de benefícios eventuais e serviços;
IV – Elaborar a proposta orçamentaria de Assistência Social em conjunto com as demais áreas governamentais, e encaminha-la ao Conselho Municipal de Ação Social;
V – Propor ao Conselho Municipal de ação Social os critérios para a transferência de recurso para as entidades assistenciais;
VI – Encaminhar a apreciação do conselho Municipal de Ação Social relatórios trimestrais e anuais de atividades e de realização financeiras de recursos;
VII – Formular política para a qualificação de recursos humanos no campo de Assistência Social;
VIII – Apoiar, técnica e financeiramente, os serviços aos programas e os projetos de enfrentamento de pobreza em âmbito municipal;
IX – Manter atualizado o cadastro de entidades e organizações de Assistência Social, existentes no Município;
X – Expedir os atos normativos necessários à gestão do Fundo Municipal de Ação Social, de acordo com as diretrizes estabelecidas do Conselho Municipal de Ação Social;
XI – Elaborar e submeter ao Conselho Municipal de Ação Social os programas anuais e plurianuais de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Ação Social;
XII – Prestar apoio técnico, quando solicitada ao CMAS órgãos municipais e entidades não – governamentais.
A Secretaria Municipal de Administração tem por atribuições coordenar, controlar e executar a administração e gestão de pessoas da Administração Direta;
Promover ações para qualificação permanente do servidor, em articulação com a Escola Municipal de Governo;
Elaborar e desenvolver ações para captação de profissionais no mercado de trabalho e manutenção nos quadros da Prefeitura.
É responsável também pela administração elaborar e desenvolver programas de atenção à saúde e segurança dos servidores.
Dada às competências de garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de Governo. Propor políticas sobre a administração de pessoal. Administrar o Plano de Cargos e Salários.
Entre suas principais atribuições estão as de administrar, fiscalizar e arrecadar os tributos municipais (ISS, IRRF, Alvará, ITBI e contribuição de melhoria); administrar as dívidas públicas internas e externas do município; além de contabilizar as contas do município arrecadar, guardar e aplicar os recursos financeiros; exercer o controle interno das entidades da administração municipal direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e aplicação das subvenções e renúncias de receitas.
À Secretaria Municipal de Finanças compete:
I. promover a execução das políticas econômica, fiscal e tributária do Município,conforme diretrizes estabelecidas pelo Executivo Municipal;
Il. desenvolver estudos e pesquisas relativas à melhoria do sistema de arrecadação municipal;
III - proceder o cadastramento dos contribuintes, lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;
IV. tomar medidas para promover o efetivo recebimento dos tributos municipais;
V. responder pelos recebimentos, pagamentos, guarda e movimentação de recursos financeiros e outros valores de propriedade do Governo Municipal;
VI. responder pela execução orçamentária, segundo diretrizes estabelecidas pela Coordenação Geral;
VII. realizar o controle financeiro e a escrituração contábil da Prefeitura;
VIII. elaborar documentação para prestação de contas ou para divulgação de informes financeiros, quando for o caso;
IX. controlar a capacidade de endividamento do Município;
X. atender às exigências feitas pelo controle externo da administração pública;
XI. assessorar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e do Orçamento Municipal;XII. tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Secretaria Municipal de Governo em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;
XlII. desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
- Coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados às demais Secretarias Municipais e órgãos da administração em matérias da competência do Chefe do Poder Executivo;
- Executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas, do Governo;
- Assistir o Prefeito em assuntos referentes à política e, particularmente, nas relações com os demais Poderes;
- Assessorar o Prefeito na elaboração de atos administrativos, mensagens, decretos, projetos de lei e outros atos da competência do Chefe do Poder Executivo;
- Coordenar a ação administrativa do Governo e o acompanhamento de programas e políticas governamentais;
- Orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de expediente e apoio administrativo da Administração Pública Municipal.
- Assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de economia interna, programas e políticas governamentais;
- Acompanhar a elaboração de projetos, campanhas e programas relativos à ação de governo;
- Supervisionar as atividades de comunicação administrativa;
- Orientar e assistir o Prefeito em grau de consulta;
- Desempenhar as funções de articulação política e relações institucionais;
- Desempenhar outras atividades correlatas em sua área de atuação; e
- Superintender, supervisionar, coordenar e acompanhar convênios, acordos, contratos e afins em que o Município seja parte, bem assim elaborar projetos junto a organismos públicos das esferas estadual e federal e, ainda, a respectiva prestação de contas dos recursos recebidos.
Dada as competencias da Secretaria Municipal de Governo fica incumbido de prestar assistência direta ao Prefeito Municipal em suas relações administrativas com pessoas, órgãos e entidades, internos ou externos, no cumprimento de suas atribuições.
Criada pela lei de nº:36/1994 a Secretaria de Infraestrutura com as seguintes atribuições:
Construção de obras públicas;
Controle do sistema urbano da cidade;
Licenciamento de obras particulares e fiscalização;
Planejamento global da estrutura básica do município;
Administrar os transportes, oficina e vigilância do município; Iluminação e limpeza pública; Conservação e administração das obras públicas;
Abastecimento e fiscalização de feiras livres e cemitérios, conservação de praças, jardins,e outros logradouros públicos.
Dada as competencias da secretaria de Infraestrutura que tem por função proteger e garantir a manutenção do espaço pertencente ao patrimônio público, por meio de ações programadas, a fim de contribuir com o desenvolvimento da política de infraestrutura e urbanismo do município de Vertente do Lério.
Cabe as atribuições ao Sistem de Controle Interno do município:
l- apoiar as unidades executoras, vinculadas às secretarias e aos demais órgãos
municipais, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e
rotinas operacionais, em especial no que tange à identificaçáo e avaliação dos pontos de
controle;
ll - verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será
assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF, pelo chefe do Órgão
Central do SCI Municipal;
lll - exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres do
município;
lV - verificar a adoção de providências para reconduçáo dos montantes das dívidas
consolidada e mobiliária aos limites de que trata a LRF;
V - verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal
ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF;
Vl - verificar a observância dos limites e das condiçôes para realização de operações de
crédito e inscriçáo em Restos a Pagar;
Vll - verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista
as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF,
Vlll - avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
lX - avaliar os resultados, quanto à eficácia e eÍiciência, da gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais;
X - verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual - LOA com o PPA, a LDO e as
normas da LRF;
Xl - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;
Xll - realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, que estejam sob
a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a
aplicaçáo de subvençÕes e renúncia de receitas;
Xlll - apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou
privados, na utilizaçáo de recursos públicos municipais, dando ciência a este Tribunal;
XIV - verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei
Federal no 8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos
efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais;
XV - Definir o processamento e acompanhar a realizaçâo das Tomadas de Contas
Especiais, nos termos de Resolução específica deste Tribunal;
XVI - Apoiar os serviços de fiscalização eÍerna, fornecendo, inclusive, os relatórios de
auditoria interna produzidos;
XVll - Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de
auditorias internas.
O Controle lnterno do Município possui suas seguintes as competências a serem executadas:
l- elaborar as normas de Controle lnterno para os atos da Administração a serem
aprovadas por decreto do Poder Executivo;
ll - propor ao Chefe do Poder Executivo, quando necessário, atualização e adequação
das normas de Controle lnterno para os atos da administração;
lll - programar e organizar auditorias nas Unidades Operacionais, com periodicidade de
pelo menos anual;
lV - programar e organizar auditorias nas entidades ou pessoas beneficiadas com
recursos públicos;
V - manÍfestar-se, expressamente, sobre as contas anuais do Prefeito, com atestado do
Chefe do Poder Executivo Municipal que tomou conhecimento das conclusÕes nela
contida;
Vl - sugerir ao Chefe do Poder Executivo a instauraçáo de Tomada de Contas Especial
nos casos de identificação de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano
ao erário;
Vll - sugerir ao Chefe do Poder Executivo, que solicite ao Tribunal de Contas a
realização de auditorias especiais;
Vlll - sugerir ao Chefe do Poder, no âmbito de sua competência, a instauração de
Processo Administrativo nos casos de descumprimento de norma de controle intêrno
caracterizado como grave infração a norma constitucíonal ou legal.
lX - programar e sugerir ao chefe dos Poder a participação dos servidores em cursos de
capacitação voltados para melhoria do controle interno;
X - assinar, em conjunto, o Relatório de Gestão Fiscal de que tratam os artigos 54 e 55
da LC n' 10112000.
Compete a Tesouraria as seguinte atribuições
I – coordenar a administração financeira e de serviços operacionais, de acordo com a política administrativa adotada;
II – propor planos e programas relativos às matérias de sua competência;
III – dar execução às decisões de caráter financeiro;
IV – coordenar as atividades contábeis;
V – instruir os processos de recebimento e pagamento e manter atualizados os respectivos registros;
VI – Proceder quanto ao registro de empenho, liquidação e Pagamento quanto a atividade financeira do órgão;
VII – assegurar o fornecimento de dados contábeis e financeiros para a elaboração de estatísticas necessárias;
VIII – elaborar todas as demonstrações contábeis bem como a prestação de contas anual;
IX – executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Gerência Administrativa e Financeira.
Das as competencias da Tesouraria torna responsável por todo o sistema de controle financeiro, por todas as previsões de pagamento e de recebimento, feitas em outras gerência, além de cuidar do desenvolvimento de estratégias para maximizar o retorno dos investimentos enquanto reduz os riscos, assim como o monitoramento do desempenho financeiro.
Cabe ao prefeito municipal as suas atribuições:
I - Organizar os serviços públicos de interesse local;
II - Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes;
III - Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
IV - Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios;
V - Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
VI - Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;
VII - Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;
VIII - Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar;
IX - Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local;
X - Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;
XI - Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;
XII - Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma;
XIII - Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.
Compete à Prefeitura Municipal de Vertente do Lério:
I. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades quanto à orientação das ações políticas do Governo Municipal na execução do programa de governo e nas relações com a sociedade;
II. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social;
III. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de eventos, campanhas e promoções de caráter público, de interesse social, bem como, a divulgação das realizações da Administração Municipal em todas as áreas e níveis;
IV. efetivar a comunicação dos programas, projetos e ações governamentais e a promoção da veiculação da publicidade obrigatória, bem como, a manutenção e alimentação de dados e informações do site oficial da Internet;
V. executar as atividades de cerimonial público e da condução da organização de eventos e solenidades do Poder Executivo Municipal, garantindo a qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;
VI. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como, entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
VII. desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
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Dado as atribuições do Departamento de Licitação Municipal, são as seguintes:
I. Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
II. Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor;
III. Realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme dispositivos em Lei;
IV. Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e demais
documentos necessários a contabilização e pagamento;
V. Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação;
VI. Elaborar processos de licitação de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações,, e Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações;
VII. Elaborar contratos administrativos e convênios;
VIII. Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
IX. Publicar extratos de contratos, convênios, resultados de licitação, dispensa e
inexigibilidades;
X. Elaborar pedidos de empenho referentes às compras dos processos acima;
XI. Gerenciar os contratos administrativos;
XII. Cadastrar fornecedores;
XIII. Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas;
XIV. Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo
Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades
de compras e aquisições da Administração Municipal;
XV. Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de
compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do
Governo Municipal, pertinentes à Diretoria de Compras e Licitações;
XVI. Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de
Licitação;
XVII. Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do
Executivo Municipal;
XVIII. Em coordenação com as Orgãos de Administração e Governo e de Finanças, realizar
os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários
para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de
delegações de competências;
XIX. Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de
consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e
eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da
Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de
competências;
XX. Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo
Município na sua área de competência;
XXI. Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do
Executivo Municipal;
XXII. Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se
pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade
administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o
que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública
Municipal;
XXIII. Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos
Municipais e Ordens de Serviço.
O Departamento de Licitação compete, na sua área de competências, formular e executar normas e procedimentos relativos às atividades de armazenamento e suprimento de materiais, e desempenhar outras atividades afins, notadamente:
I. A execução centralizada de todos os procedimentos de aquisição de materiais e
contratação de serviços, através de processos de licitação de compras, bens, serviços e
obras, efetuados por todos os órgãos da Administração Pública Municipal, direta e
indireta, tais como: empresas públicas, fundações e agências e institutos de natureza
autárquica;
II. A coordenação e a execução dos processos licitatórios para aquisição de materiais e
equipamentos e prestação de serviços e alienação de bens, para os Órgãos da
administração direta e indireta, tais como: empresas públicas, fundações e agências e
institutos de natureza autárquica;
III. A elaboração e a coordenação dos expedientes, convocações, comunicações,
relatórios e documentos afins, relativos à preparação, comunicação de resultados,
manifestação em recursos e impugnações, e demais providências decorrentes de
procedimentos licitatórios, bem como, de dispensas e inexigibilidades da Prefeitura
Municipal de Vertente do Lério;
IV. A elaboração e a disponibilização dos editais de licitação;
V. O recebimento e aprovação da documentação exigida dos fornecedores;
VI. O acompanhamento e o controle do consumo de bens, materiais, e da prestação de
serviços e do estoque dos almoxarifados dos Órgãos da administração direta e
indireta, tais como: empresas públicas, fundações e agências e institutos de natureza
autárquica;
VII. O recebimento das solicitações de compras emitidas pelas Secretarias Municipais, a
verificação de sua conformidade com as políticas de compras, a comprovação de sua
real necessidade e definição da modalidade que será utilizada para o atendimento;
VIII. A verificação da documentação para homologação do certame licitatório e adjudicação
do objeto, bem como o acompanhamento de todo o processo de aquisição de
materiais;
IX. A regulamentação, a implantação e a gestão do sistema de registro de preços;
XI. A execução de atribuições correlatas.
Coordenar e promover o desenvolvimento rural, econômico e ambiental sustentável. Administrar as terras públicas rurais e zelar pela segurança alimentar da população por meio de ações de fiscalização e inspeção animal e vegetal.
Compete a Secretaria de Agricultura
a) Gerenciamento de todas as atividades relacionadas com a Agricultura e a
Pecuária neste Município;
b) Orientação aos Agricultores e Pecuaristas aqui instalados, no sentido de
aproveitar as vocações naturais oferecidas pela região em que se situa o
Município;
c) Definição de novas oportunidades, em função da. aluais tendências de
crescimento das atividades de Agricultura e Pecuária
d) Auxilio e orientação aos Agricultores e Pecuaristas, no sentido da adoção de
técnicas destinadas ao incremento da produtividade, à proteção do meio
ambiente, à correta vacinação dos rebanhos e ao adequado emprego de
fertilizantes e defensivos;
e) Incentivar o cultivo dos chamados produtos agrícolas orgânicos;
f) Orientar os Agricultores e Pecuaristas, pretendendo que sejam obtidos resultados
mais favoráveis na comercialização dos produtos.
Dada as atribuições da Secretaria de Cultura fica responsável por planejar, sugerir e implantar as políticas municipais de apoio e incentivo à cultura.
Compete a Secretaria de Cultura, dentre outras, as seguintes atribuições:
I. Formular a política cultural do Município;
II. Propor a implantação da política cultural do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
III. Promover a gestão da cultura pública municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;
IV. Elaborar planos, programas e projetos de cultura, em articulação com os órgãos estaduais e federais;
V. Promover o estudo, a negociação e a coordenação de convênios, com entidades públicas e privadas, para a implantação de programas e projetos na área de Cultura;
VI. Organização, promoção e execução de atividades artísticas, culturais e de arquivo histórico do Município;
VII. Estabelecer convênios com os Governos Federal e Estadual para a execução de programas especiais de cultura;
VIII. Proteger o patrimônio cultural, artístico, histórico e natural do Município;
IX. Promover, com regularidade, a execução de programas culturais e artísticos.
Dadas as atribuições da Secretaria de Esportes
- Exercer as atividades concernentes aos desportos do Município;
- Instalação e manutenção de estabelecimentos municipais de esportes;
- À elaboração e execução do plano municipal de esporte;
Promoções desportivas e recreativas.
- Planejar e executar as aquisições da Secretaria de esportes;
- Efetuar o controle das despesas oriundas das atividades da Secretaria de esportes;
- Organizar as escalas e os horários de trabalho dos servidores da Secretaria de esportes;
- Planejar a manutenção preventiva dos espaços públicos sob sua responsabilidade;
- Definir e implementar as políticas municipais de esporte e lazer do Município, no âmbito de sua competência;
- Promover a realização de atividades recreativas e desportivas destinadas aos alunos matriculados nas escolas municipais, fora do horário de aula e nos períodos de férias, inclusive em conjunto com a Secretaria de educação;
- Realizar as diretrizes esportivas e de lazer fixadas, com vistas a propiciar a melhor qualidade de vida à população, inclusive com a promoção de competições municipais ou participação naquelas de âmbito regional, estadual ou
nacional;
- Incentivar, apoiar e fomentar as manifestações esportivas e de lazer, dando - lhes dimensão educativa;
- Promover a implantação e gerenciar a utilização dos equipamentos necessários e espaços destinados à prática desportiva e de lazer;
- Promover a integração com os demais órgãos da administração, na utilização e otimização dos equipamentos públicos para as práticas desportivas e de lazer;
- Gerenciar a realização dos eventos municipais na área de sua competência;
- Desenvolver projetos de lazer nos bairros e distritos, promovendo e incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades esportivas de lazer;
- Articular-se com os organismos congêneres do Município ou fora dele, visando o incentivo as atividades esportivas;
- Elaborar programas municipais de esportes, visando desenvolver o esporte do Município;
- Exercer permanente fiscalização das unidades escolares, a fim de que se observem os dispositivos regulamentares e legais referentes ao ensino desportivo no Município;
- Informar os órgãos competentes da prefeitura sobre as necessidades dos espaços desportivos e qualquer deficiência ou irregularidade em suas instalações ou funcionamento, para asprovidências dos serviços e reparos; e Exercer outras atividades compatíveis com a função.
A Secretaria Municipal de Esportes, complete as seguintes atribuições:
l- Definir e implementar as políticas municipais de esporte e lazer, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente;
ll- Definir e implementar as políticas de esporte e lazer para democratizar o acesso ao esporte e laser do Município;
lll- Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho esportivo e de lazer;
lV- Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas públicas de esporte e lazer,
V- Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Compete a Secretaria da Mulher, dentre outras, as seguintes atribuições:
I - Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria de acordo com as diretrizes do governo;
II - Garantir a prestação Serviços Municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III - Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
IV - Promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
V - Articular políticas transversais de gênero dos Governos no espaço municipal, estadual e federal que efetivem os direitos humanos das mulheres, visando à superação das desigualdades;
VI - Promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação;
VII - Executar programas e projetos de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados que visem à equidade de gênero e ao enfrentamento da violência contra mulheres;
VIII - Acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos prestados pela secretaria;
IX - Propor, desenvolver e apoiar programas, campanhas educativas e projetos de valorização da mulher nas diferentes áreas de sua atuação, incentivando sua participação social e política, econômico e cultural;
X - Articular e fomentar estudos, pesquisas e ações em gênero, visando ações de cumprimento das legislações que asseguram os direitos das mulheres;
XI - Participar, supervisionar e avaliar, juntamente com os órgãos envolvidos, as atividades necessárias ao desenvolvimento de estudos, programas e projetos relativos públicas para mulheres;
XII - Estimular as diferentes áreas de governo a pensar em como o impacto de suas políticas e ações se dá, de forma diferenciada, sobre a vida das mulheres e dos homens;
XIII - promover a implementação das ações afirmativas e definições das ações públicas que visem às políticas para mulheres em todas as etapas de sua vida;
XIV - Promover a luta pela garantia de acesso à educação própria e extensão da rede de creches e pré-escola para seus filhos;
XV - Elaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão da mulher no âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da secretaria;
XVI - Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
XVII - Elaborar e executar, em conjunto com outras Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta, políticas públicas nas áreas que interfere diretamente na situação da mulher na sociedade;
XVIII - Promover a igualdade entre mulheres e homens;
XIX - Promover as políticas de atenção à mulher, a eliminação das discriminações e a inserção da mulher no âmbito social, político, econômico e culturaI.
XX - Estabelecer políticas de valorização das mulheres, mediante campanhas e programas de formação e serviços de apoio à mulher;
XXI - Planejar e executar a organização das conferências municipais de políticas públicas para as mulheres;
XXII - Promover a inclusão das organizações de mulheres nas articulações institucionais;
XXIII - Propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Direta e Indireta, se destinem ao atendimento à Mulher, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos;
XXIV - Formular e implementar políticas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e nos diversos instrumentos assinados e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas;
XXV - Promover a articulação de redes de entidades parceiras objetivando o aprimoramento das ações de atenção;
XXVI - Instituir políticas, programas e ações de enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia e assegurar a incorporação da perspectiva de raça etnia e orientação sexual nas políticas públicas direcionadas às mulheres;
XXVII - Realizar outras atividades correlatas.
Compete ao Secretário Municipal de Políticas para as Mulheres planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram a Secretaria e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Prefeito.
Coordenar, controlar e avaliar as atividades previdenciárias, bem como propor, elaborar, implantar e monitorar normas e procedimentos relativos à concessão de aposentadorias e pensões por morte.
O Instituto de Previdência Municipal – IPVEL, é uma autarquia instituída pela Lei Complementar nº 335/2011, dotada de autonomia administrativa e Financeira, com a atribuição de gerenciar e operacionalizar o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vertente do Lério – RPPS-VL Instituto de Previdência Municipal – IPVEL, é uma autarquia instituída pela Lei Complementar nº 335/2011, dotada de autonomia administrativa e Financeira, com a atribuição de gerenciar e operacionalizar o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vertente do Lério – RPPS-VL.
A Ouvidoria Geral poderá se organizar em forma de sistema ou rede, com a finalidade de:
I – Articular as atividades da ouvidoria;
II – Garantir o controle social dos usuários sobre a prestação de serviços públicos;
III – Garantir o acesso do usuário de serviços públicos aos instrumentos de participação na gestão e defesa dos direitos; e
IV – Garantir a efetiva interlocução entre usuário de serviços públicos e os órgãos e entidades da Administração Pública.
Compete à Ouvidoria Geral:
I – Promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços púbicos, nos termos da Lei 13.460, de 2017;
II – Receber, analisar e responder às manifestações a elas encaminhadas por usuários ou reencaminhadas por outras ouvidorias;
III – Exclusivamente, receber, analisar e responder denúncias e comunicações recebidas por qualquer canal de comunicação com o usuário de serviços público;
IV – Processar informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas com a finalidade de subsidiar a avaliação dos serviços prestados, em especial para o cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7º da Lei 13.460, de 2017;
V – Monitorar e avaliar periodicamente a Carta de Serviços ao Usuário do órgão ou entidade a que esteja vinculada;
VI – Exercer a articulação permanente com outras instâncias e mecanismos de participação e controle social;
VII – Produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria realizadas, bem como propor e monitorar a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos;
VIII - Atuar em conjunto com os demais canais de comunicação com o usuário de serviços públicos, orientando-os acerca do tratamento de reclamações, sugestões e elogios recebidos; e
IX – Exercer ações de mediação e conciliação, bem como outras ações para a solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços e órgãos e entidades referidos no § 1º do art. 1º desta lei, com a finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a efetividade na prestação de serviços públicos.