Na qualidade de gestor do Fundo, compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
1-Estabelecer os critérios de utilização dos recursos financeiros;
2-executar os repasses previstos no plano de aplicação do Fundo, de acordo com proposta orçamentária anual;
3-acompanhar, avaliar e deliberar sobre a realização das ações previstas no plano de aplicação, consoante a política de atendimento à criança e ao adolescente ;
4-fiscalizar aplicações do Fundo;
5-encaminhar ao Gabinete do Prefeito o demonstrativo financeiro de receita e despesas do Fundo;
6-assinar cheques através do seu presidente juntamente com o Secretário Executivo;
7-designar membros do Conselho para acompanhar a prática de fatos concernentes às atividades operacionais do Fundo;
8-aprovar o regulamento técnico do Fundo.
Fica instituido, junto ao Gabinete do Prefeito, o conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescentce -COMDICA, Vertente do Lério, ao qual compete:
I - Formular a política de proteção, Promoção e defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente, bem como coordenar, controlar e fiscalizar a sua aplicação;
II - Estabelecer critério para utilização dos recursos, programas e as dá
assistência integral a Criança e ao Adolescente, e fiscalizar a sua aplicação;
III - Emitir parecer prévio a concessão de subvorção ou auxilio a entidades de
atendimento, proteção e defesa dos direitos da Criança e do Adolescente;
IV - Receber, apreciar e manifestar-se quanto a denuncias e queixas que lhe forem
formuladas;
V - estabelecer critérios para ingresso, permanência, promoção e aperfeiçoamento
dos servidores públícos com exercício em órgãos e entidades governamentais que trabalham para o
atendimento e para a promoção e defesa dos direitos da Criança e do Adolescente.
Cabe as atribuições ao Sistem de Controle Interno do município:
l- apoiar as unidades executoras, vinculadas às secretarias e aos demais órgãos
municipais, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e
rotinas operacionais, em especial no que tange à identificaçáo e avaliação dos pontos de
controle;
ll - verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será
assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF, pelo chefe do Órgão
Central do SCI Municipal;
lll - exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres do
município;
lV - verificar a adoção de providências para reconduçáo dos montantes das dívidas
consolidada e mobiliária aos limites de que trata a LRF;
V - verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal
ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF;
Vl - verificar a observância dos limites e das condiçôes para realização de operações de
crédito e inscriçáo em Restos a Pagar;
Vll - verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista
as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF,
Vlll - avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
lX - avaliar os resultados, quanto à eficácia e eÍiciência, da gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais;
X - verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual - LOA com o PPA, a LDO e as
normas da LRF;
Xl - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;
Xll - realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, que estejam sob
a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a
aplicaçáo de subvençÕes e renúncia de receitas;
Xlll - apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou
privados, na utilizaçáo de recursos públicos municipais, dando ciência a este Tribunal;
XIV - verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei
Federal no 8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos
efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais;
XV - Definir o processamento e acompanhar a realizaçâo das Tomadas de Contas
Especiais, nos termos de Resolução específica deste Tribunal;
XVI - Apoiar os serviços de fiscalização eÍerna, fornecendo, inclusive, os relatórios de
auditoria interna produzidos;
XVll - Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de
auditorias internas.
O Controle lnterno do Município possui suas seguintes as competências a serem executadas:
l- elaborar as normas de Controle lnterno para os atos da Administração a serem
aprovadas por decreto do Poder Executivo;
ll - propor ao Chefe do Poder Executivo, quando necessário, atualização e adequação
das normas de Controle lnterno para os atos da administração;
lll - programar e organizar auditorias nas Unidades Operacionais, com periodicidade de
pelo menos anual;
lV - programar e organizar auditorias nas entidades ou pessoas beneficiadas com
recursos públicos;
V - manÍfestar-se, expressamente, sobre as contas anuais do Prefeito, com atestado do
Chefe do Poder Executivo Municipal que tomou conhecimento das conclusÕes nela
contida;
Vl - sugerir ao Chefe do Poder Executivo a instauraçáo de Tomada de Contas Especial
nos casos de identificação de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano
ao erário;
Vll - sugerir ao Chefe do Poder Executivo, que solicite ao Tribunal de Contas a
realização de auditorias especiais;
Vlll - sugerir ao Chefe do Poder, no âmbito de sua competência, a instauração de
Processo Administrativo nos casos de descumprimento de norma de controle intêrno
caracterizado como grave infração a norma constitucíonal ou legal.
lX - programar e sugerir ao chefe dos Poder a participação dos servidores em cursos de
capacitação voltados para melhoria do controle interno;
X - assinar, em conjunto, o Relatório de Gestão Fiscal de que tratam os artigos 54 e 55
da LC n' 10112000.
Cabe ao prefeito municipal as suas atribuições:
I - Organizar os serviços públicos de interesse local;
II - Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes;
III - Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
IV - Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios;
V - Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
VI - Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;
VII - Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;
VIII - Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar;
IX - Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local;
X - Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;
XI - Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;
XII - Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma;
XIII - Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.
Dado as atribuições do Departamento de Licitação Municipal, são as seguintes:
I. Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
II. Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor;
III. Realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme dispositivos em Lei;
IV. Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e demais
documentos necessários a contabilização e pagamento;
V. Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação;
VI. Elaborar processos de licitação de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações,, e Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações;
VII. Elaborar contratos administrativos e convênios;
VIII. Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
IX. Publicar extratos de contratos, convênios, resultados de licitação, dispensa e
inexigibilidades;
X. Elaborar pedidos de empenho referentes às compras dos processos acima;
XI. Gerenciar os contratos administrativos;
XII. Cadastrar fornecedores;
XIII. Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas;
XIV. Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo
Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades
de compras e aquisições da Administração Municipal;
XV. Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de
compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do
Governo Municipal, pertinentes à Diretoria de Compras e Licitações;
XVI. Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de
Licitação;
XVII. Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do
Executivo Municipal;
XVIII. Em coordenação com as Orgãos de Administração e Governo e de Finanças, realizar
os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários
para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de
delegações de competências;
XIX. Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de
consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e
eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da
Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de
competências;
XX. Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo
Município na sua área de competência;
XXI. Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do
Executivo Municipal;
XXII. Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se
pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade
administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o
que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública
Municipal;
XXIII. Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos
Municipais e Ordens de Serviço.
O Departamento de Licitação compete, na sua área de competências, formular e executar normas e procedimentos relativos às atividades de armazenamento e suprimento de materiais, e desempenhar outras atividades afins, notadamente:
I. A execução centralizada de todos os procedimentos de aquisição de materiais e
contratação de serviços, através de processos de licitação de compras, bens, serviços e
obras, efetuados por todos os órgãos da Administração Pública Municipal, direta e
indireta, tais como: empresas públicas, fundações e agências e institutos de natureza
autárquica;
II. A coordenação e a execução dos processos licitatórios para aquisição de materiais e
equipamentos e prestação de serviços e alienação de bens, para os Órgãos da
administração direta e indireta, tais como: empresas públicas, fundações e agências e
institutos de natureza autárquica;
III. A elaboração e a coordenação dos expedientes, convocações, comunicações,
relatórios e documentos afins, relativos à preparação, comunicação de resultados,
manifestação em recursos e impugnações, e demais providências decorrentes de
procedimentos licitatórios, bem como, de dispensas e inexigibilidades da Prefeitura
Municipal de Vertente do Lério;
IV. A elaboração e a disponibilização dos editais de licitação;
V. O recebimento e aprovação da documentação exigida dos fornecedores;
VI. O acompanhamento e o controle do consumo de bens, materiais, e da prestação de
serviços e do estoque dos almoxarifados dos Órgãos da administração direta e
indireta, tais como: empresas públicas, fundações e agências e institutos de natureza
autárquica;
VII. O recebimento das solicitações de compras emitidas pelas Secretarias Municipais, a
verificação de sua conformidade com as políticas de compras, a comprovação de sua
real necessidade e definição da modalidade que será utilizada para o atendimento;
VIII. A verificação da documentação para homologação do certame licitatório e adjudicação
do objeto, bem como o acompanhamento de todo o processo de aquisição de
materiais;
IX. A regulamentação, a implantação e a gestão do sistema de registro de preços;
XI. A execução de atribuições correlatas.