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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

VERTENTE DO LERIO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Assistência Social
Endereço: Avenida Capitão Luiz de França
Número: 40
Bairro: Centro
CEP: 55.760-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: associal@vertentedolerio.pe.gov.br
Website:
Telefone: (81) 3634-7156
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Tassio de Oliveira Saraiva Tassio de Oliveira Saraiva Secretário(a) (81) 3634-7112 - associal@vertentedolerio.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

Garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.

COMPETÊNCIAS

I – Coordenar e executar as ações no campo de Assistência Social, em articulação com o conselho Municipal de Ação Social;

II – Elaborar diagnósticos social e, com base nele, o Plano Municipal de Ação Social, submetendo-o à apreciação do conselho Municipal de Ação Social;

III – Propor ao conselho Municipal de Ação Social suas normas gerais, bem com os critérios de propriedades e elegibilidade das demandas sociais, além de padrões de qualidade na prestação de benefícios eventuais e serviços;

IV – Elaborar a proposta orçamentaria de Assistência Social em conjunto com as demais áreas governamentais, e encaminha-la ao Conselho Municipal de Ação Social;

V – Propor ao Conselho Municipal de ação Social os critérios para a transferência de recurso para as entidades assistenciais;

VI – Encaminhar a apreciação do conselho Municipal de Ação Social relatórios trimestrais e anuais de atividades e de realização financeiras de recursos;

VII – Formular política para a qualificação de recursos humanos no campo de Assistência Social;

VIII – Apoiar, técnica e financeiramente, os serviços aos programas e os projetos de enfrentamento de pobreza em âmbito municipal;

IX – Manter atualizado o cadastro de entidades e organizações de Assistência Social, existentes no Município;

X – Expedir os atos normativos necessários à gestão do Fundo Municipal de Ação Social, de acordo com as diretrizes estabelecidas do Conselho Municipal de Ação Social;

XI – Elaborar e submeter ao Conselho Municipal de Ação Social os programas anuais e plurianuais de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Ação Social;

XII – Prestar apoio técnico, quando solicitada ao CMAS órgãos municipais e entidades não – governamentais.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.

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