Entidade: | Secretaria Municipal de Assistência Social |
Endereço: | Avenida Capitão Luiz de França |
Número: | 40 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.760-000 |
Horário de Atendimento: | 08:00 às 13:00 |
E-mail: | associal@vertentedolerio.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (81) 3634-7156 |
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Garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.
I – Coordenar e executar as ações no campo de Assistência Social, em articulação com o conselho Municipal de Ação Social;
II – Elaborar diagnósticos social e, com base nele, o Plano Municipal de Ação Social, submetendo-o à apreciação do conselho Municipal de Ação Social;
III – Propor ao conselho Municipal de Ação Social suas normas gerais, bem com os critérios de propriedades e elegibilidade das demandas sociais, além de padrões de qualidade na prestação de benefícios eventuais e serviços;
IV – Elaborar a proposta orçamentaria de Assistência Social em conjunto com as demais áreas governamentais, e encaminha-la ao Conselho Municipal de Ação Social;
V – Propor ao Conselho Municipal de ação Social os critérios para a transferência de recurso para as entidades assistenciais;
VI – Encaminhar a apreciação do conselho Municipal de Ação Social relatórios trimestrais e anuais de atividades e de realização financeiras de recursos;
VII – Formular política para a qualificação de recursos humanos no campo de Assistência Social;
VIII – Apoiar, técnica e financeiramente, os serviços aos programas e os projetos de enfrentamento de pobreza em âmbito municipal;
IX – Manter atualizado o cadastro de entidades e organizações de Assistência Social, existentes no Município;
X – Expedir os atos normativos necessários à gestão do Fundo Municipal de Ação Social, de acordo com as diretrizes estabelecidas do Conselho Municipal de Ação Social;
XI – Elaborar e submeter ao Conselho Municipal de Ação Social os programas anuais e plurianuais de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Ação Social;
XII – Prestar apoio técnico, quando solicitada ao CMAS órgãos municipais e entidades não – governamentais.
Garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.