Entidade: | Controle Interno |
Endereço: | Praça Severino Barbosa de Sales |
Número: | 40 |
Bairro: | centro |
CEP: | 55.760-000 |
Horário de Atendimento: | 08:00 às 13:00 |
E-mail: | controleinterno@vertentedolerio.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (81) 3634-7156 |
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Cabe as atribuições ao Sistem de Controle Interno do município:
l- apoiar as unidades executoras, vinculadas às secretarias e aos demais órgãos
municipais, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e
rotinas operacionais, em especial no que tange à identificaçáo e avaliação dos pontos de
controle;
ll - verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será
assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF, pelo chefe do Órgão
Central do SCI Municipal;
lll - exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres do
município;
lV - verificar a adoção de providências para reconduçáo dos montantes das dívidas
consolidada e mobiliária aos limites de que trata a LRF;
V - verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal
ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF;
Vl - verificar a observância dos limites e das condiçôes para realização de operações de
crédito e inscriçáo em Restos a Pagar;
Vll - verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista
as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF,
Vlll - avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
lX - avaliar os resultados, quanto à eficácia e eÍiciência, da gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais;
X - verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual - LOA com o PPA, a LDO e as
normas da LRF;
Xl - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;
Xll - realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, que estejam sob
a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a
aplicaçáo de subvençÕes e renúncia de receitas;
Xlll - apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou
privados, na utilizaçáo de recursos públicos municipais, dando ciência a este Tribunal;
XIV - verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei
Federal no 8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos
efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais;
XV - Definir o processamento e acompanhar a realizaçâo das Tomadas de Contas
Especiais, nos termos de Resolução específica deste Tribunal;
XVI - Apoiar os serviços de fiscalização eÍerna, fornecendo, inclusive, os relatórios de
auditoria interna produzidos;
XVll - Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de
auditorias internas.
O Controle lnterno do Município possui suas seguintes as competências a serem executadas:
l- elaborar as normas de Controle lnterno para os atos da Administração a serem
aprovadas por decreto do Poder Executivo;
ll - propor ao Chefe do Poder Executivo, quando necessário, atualização e adequação
das normas de Controle lnterno para os atos da administração;
lll - programar e organizar auditorias nas Unidades Operacionais, com periodicidade de
pelo menos anual;
lV - programar e organizar auditorias nas entidades ou pessoas beneficiadas com
recursos públicos;
V - manÍfestar-se, expressamente, sobre as contas anuais do Prefeito, com atestado do
Chefe do Poder Executivo Municipal que tomou conhecimento das conclusÕes nela
contida;
Vl - sugerir ao Chefe do Poder Executivo a instauraçáo de Tomada de Contas Especial
nos casos de identificação de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano
ao erário;
Vll - sugerir ao Chefe do Poder Executivo, que solicite ao Tribunal de Contas a
realização de auditorias especiais;
Vlll - sugerir ao Chefe do Poder, no âmbito de sua competência, a instauração de
Processo Administrativo nos casos de descumprimento de norma de controle intêrno
caracterizado como grave infração a norma constitucíonal ou legal.
lX - programar e sugerir ao chefe dos Poder a participação dos servidores em cursos de
capacitação voltados para melhoria do controle interno;
X - assinar, em conjunto, o Relatório de Gestão Fiscal de que tratam os artigos 54 e 55
da LC n' 10112000.
https://transparencia.vertentedolerio.pe.leg.br/uploads/5424/2/atos-oficiais/2009/leis/lei-n-301-2009-cria-sistema-controle-interno.pdf