Entidade: | Departamento de Licitação |
Endereço: | Praça Severino Barbosa de Sales |
Número: | 40 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.760-000 |
Horário de Atendimento: | 08:00 às 13:00 |
E-mail: | licitacao@vertentedolerio.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (81) 3634-7156 |
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Dado as atribuições do Departamento de Licitação Municipal, são as seguintes:
I. Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
II. Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor;
III. Realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme dispositivos em Lei;
IV. Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e demais
documentos necessários a contabilização e pagamento;
V. Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação;
VI. Elaborar processos de licitação de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações,, e Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações;
VII. Elaborar contratos administrativos e convênios;
VIII. Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
IX. Publicar extratos de contratos, convênios, resultados de licitação, dispensa e
inexigibilidades;
X. Elaborar pedidos de empenho referentes às compras dos processos acima;
XI. Gerenciar os contratos administrativos;
XII. Cadastrar fornecedores;
XIII. Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas;
XIV. Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo
Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades
de compras e aquisições da Administração Municipal;
XV. Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de
compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do
Governo Municipal, pertinentes à Diretoria de Compras e Licitações;
XVI. Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de
Licitação;
XVII. Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do
Executivo Municipal;
XVIII. Em coordenação com as Orgãos de Administração e Governo e de Finanças, realizar
os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários
para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de
delegações de competências;
XIX. Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de
consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e
eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da
Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de
competências;
XX. Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo
Município na sua área de competência;
XXI. Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do
Executivo Municipal;
XXII. Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se
pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade
administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o
que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública
Municipal;
XXIII. Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos
Municipais e Ordens de Serviço.
O Departamento de Licitação compete, na sua área de competências, formular e executar normas e procedimentos relativos às atividades de armazenamento e suprimento de materiais, e desempenhar outras atividades afins, notadamente:
I. A execução centralizada de todos os procedimentos de aquisição de materiais e
contratação de serviços, através de processos de licitação de compras, bens, serviços e
obras, efetuados por todos os órgãos da Administração Pública Municipal, direta e
indireta, tais como: empresas públicas, fundações e agências e institutos de natureza
autárquica;
II. A coordenação e a execução dos processos licitatórios para aquisição de materiais e
equipamentos e prestação de serviços e alienação de bens, para os Órgãos da
administração direta e indireta, tais como: empresas públicas, fundações e agências e
institutos de natureza autárquica;
III. A elaboração e a coordenação dos expedientes, convocações, comunicações,
relatórios e documentos afins, relativos à preparação, comunicação de resultados,
manifestação em recursos e impugnações, e demais providências decorrentes de
procedimentos licitatórios, bem como, de dispensas e inexigibilidades da Prefeitura
Municipal de Vertente do Lério;
IV. A elaboração e a disponibilização dos editais de licitação;
V. O recebimento e aprovação da documentação exigida dos fornecedores;
VI. O acompanhamento e o controle do consumo de bens, materiais, e da prestação de
serviços e do estoque dos almoxarifados dos Órgãos da administração direta e
indireta, tais como: empresas públicas, fundações e agências e institutos de natureza
autárquica;
VII. O recebimento das solicitações de compras emitidas pelas Secretarias Municipais, a
verificação de sua conformidade com as políticas de compras, a comprovação de sua
real necessidade e definição da modalidade que será utilizada para o atendimento;
VIII. A verificação da documentação para homologação do certame licitatório e adjudicação
do objeto, bem como o acompanhamento de todo o processo de aquisição de
materiais;
IX. A regulamentação, a implantação e a gestão do sistema de registro de preços;
XI. A execução de atribuições correlatas.
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