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PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

VERTENTE DO LERIO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA
Endereço: Praça Severino Barbosa de Sales
Número: 40
Bairro: Centro
CEP: 55.760-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: condica@vertentedolerio.pe.gov.br
Website:
Telefone: (81) 3634-7156
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Audrim Campos de Sousa Audrim Campos de Sousa Secretário(a) (81) 98157-9890 - condica@vertentedolerio.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

 Na qualidade de gestor do Fundo, compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

1-Estabelecer os critérios de utilização dos recursos financeiros;

2-executar os repasses previstos no plano de aplicação do Fundo, de acordo com proposta orçamentária anual;

3-acompanhar, avaliar e deliberar sobre a realização das ações previstas no plano de aplicação, consoante a política de atendimento à criança e ao adolescente ;

4-fiscalizar aplicações do Fundo;

5-encaminhar ao Gabinete do Prefeito o demonstrativo financeiro de receita e despesas do Fundo;

6-assinar cheques através do seu presidente juntamente com o Secretário Executivo;

7-designar membros do Conselho para acompanhar a prática de fatos concernentes às atividades operacionais do Fundo;

8-aprovar o regulamento técnico do Fundo.

COMPETÊNCIAS

Fica instituido, junto ao Gabinete do Prefeito, o conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescentce -COMDICA, Vertente do Lério, ao qual compete:


I - Formular a política de proteção, Promoção e defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente, bem como coordenar, controlar e fiscalizar a sua aplicação;

II - Estabelecer critério para utilização dos recursos, programas e as dá
assistência integral a Criança e ao Adolescente, e fiscalizar a sua aplicação;

III - Emitir parecer prévio a concessão de subvorção ou auxilio a entidades de
atendimento, proteção e defesa dos direitos da Criança e do Adolescente;

IV - Receber, apreciar e manifestar-se quanto a denuncias e queixas que lhe forem
formuladas;

V - estabelecer critérios para ingresso, permanência, promoção e aperfeiçoamento
dos servidores públícos com exercício em órgãos e entidades governamentais que trabalham para o
atendimento e para a promoção e defesa dos direitos da Criança e do Adolescente.

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