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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

VERTENTE DO LERIO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Prefeitura Municipal de Vertente do Lério
Endereço: Praça Severino Barbosa de Sales
Número: 40
Bairro: Centro
CEP: 55.760-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: administracao@vertentedolerio.pe.gov.br
Website:
Telefone: (81) 3634-7156
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Fábio da Silva França Fábio da Silva França Vice-Prefeito(a) (81) 98264-8020 - administracao@vertentedolerio.pe.gov.br
Renato Lima de Sales Renato Lima de Sales Prefeito(a) (81) 3634-7156 - administracao@vertentedolerio.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

Cabe ao prefeito municipal as suas atribuições:

I - Organizar os serviços públicos de interesse local;

II - Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes;

III - Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;

IV - Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios;

V - Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;

VI - Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;

VII - Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;

VIII - Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar;

IX -  Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local;

X -  Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;

XI - Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;

XII - Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma;

XIII - Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.

 

 

       

COMPETÊNCIAS

Compete à Prefeitura Municipal de Vertente do Lério:

I. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades quanto à orientação das ações políticas do Governo Municipal na execução do programa de governo e nas relações com a sociedade;

II. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social;

III. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de eventos, campanhas e promoções de caráter público, de interesse social, bem como, a divulgação das realizações da Administração Municipal em todas as áreas e níveis;

IV. efetivar a comunicação dos programas, projetos e ações governamentais e a promoção da veiculação da publicidade obrigatória, bem como, a manutenção e alimentação de dados e informações do site oficial da Internet;

V. executar as atividades de cerimonial público e da condução da organização de eventos e solenidades do Poder Executivo Municipal, garantindo a qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;

VI. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como, entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;

VII. desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

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