Entidade: | Prefeitura Municipal de Vertente do Lério |
Endereço: | Praça Severino Barbosa de Sales |
Número: | 40 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.760-000 |
Horário de Atendimento: | 08:00 às 13:00 |
E-mail: | administracao@vertentedolerio.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (81) 3634-7156 |
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Cabe ao prefeito municipal as suas atribuições:
I - Organizar os serviços públicos de interesse local;
II - Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes;
III - Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
IV - Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios;
V - Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
VI - Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;
VII - Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;
VIII - Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar;
IX - Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local;
X - Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;
XI - Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;
XII - Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma;
XIII - Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.
Compete à Prefeitura Municipal de Vertente do Lério:
I. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades quanto à orientação das ações políticas do Governo Municipal na execução do programa de governo e nas relações com a sociedade;
II. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social;
III. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de eventos, campanhas e promoções de caráter público, de interesse social, bem como, a divulgação das realizações da Administração Municipal em todas as áreas e níveis;
IV. efetivar a comunicação dos programas, projetos e ações governamentais e a promoção da veiculação da publicidade obrigatória, bem como, a manutenção e alimentação de dados e informações do site oficial da Internet;
V. executar as atividades de cerimonial público e da condução da organização de eventos e solenidades do Poder Executivo Municipal, garantindo a qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;
VI. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como, entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
VII. desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
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