Entidade: | Secretaria Municipal da Juventude |
Endereço: | Praça Severino Barbosa de Sales |
Número: | 40 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.578-000 |
Horário de Atendimento: | 08:00 às 13:00 |
E-mail: | juventude@vertentedolerio.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (81) 3299-3135 |
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A SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, compete as
seguintes atribuições:
I - Planejar, promover, organizar e sistematizar as atividades e o
incremento as politicas públicas destinadas aos jovens do município;
II - Buscar e/ou prestar colaboração técnica a formalização de novas
oportunidades ao mercado de trabalho focado na geração de
emprego e renda mediante convênios, acordo e/ou assemelhados,
objetivando dotar o nosso Município de infraestrutura econômica com
base na Inclusão Social;
III - Articular-se com entidades e organismos públicos e/ou
particulares, com vista à promoção de atividades que incrementem a
ações focadas na inserção social dos jovens e o incentivo ao emprego.
IV - Elaborar revistas e materiais informativos das atividades
desenvolvidas pela Secretaria de Juventude /Prefeltura.
Compete ao secretário(a) municipal da juventude planejar, promover, organizar e sistematizar as atividades e o incremento as politicas públicas destinadas aos jovens do município.