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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

VERTENTE DO LERIO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Finanças
Endereço: Praça Severino Barbosa de Sales
Número: 40
Bairro: Centro
CEP: 55.760-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: financas@vertentedolerio.pe.gov.br
Website:
Telefone: (81) 3634-7156
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Maria Souza de Oliveira Maria Souza de Oliveira Secretário(a) (81) 99737-2140 - financas@vertentedolerio.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

Entre suas principais atribuições estão as de administrar, fiscalizar e arrecadar os tributos municipais (ISS, IRRF, Alvará, ITBI e contribuição de melhoria); administrar as dívidas públicas internas e externas do município; além de contabilizar as contas do município arrecadar, guardar e aplicar os recursos financeiros; exercer o controle interno das entidades da administração municipal direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

COMPETÊNCIAS

À Secretaria Municipal de Finanças compete:

I. promover a execução das políticas econômica, fiscal e tributária do Município,conforme diretrizes estabelecidas pelo Executivo Municipal;

Il. desenvolver estudos e pesquisas relativas à melhoria do sistema de arrecadação municipal;

III - proceder o cadastramento dos contribuintes, lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;

IV. tomar medidas para promover o efetivo recebimento dos tributos municipais;

V. responder pelos recebimentos, pagamentos, guarda e movimentação de recursos financeiros e outros valores de propriedade do Governo Municipal;

VI. responder pela execução orçamentária, segundo diretrizes estabelecidas pela Coordenação Geral;

VII. realizar o controle financeiro e a escrituração contábil da Prefeitura;

VIII. elaborar documentação para prestação de contas ou para divulgação de informes financeiros, quando for o caso;

IX. controlar a capacidade de endividamento do Município;

X. atender às exigências feitas pelo controle externo da administração pública;

XIassessorar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e do Orçamento Municipal;XII. tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Secretaria Municipal de Governo em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;

XlII. desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

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