Entidade: | Secretaria Municipal de Finanças |
Endereço: | Praça Severino Barbosa de Sales |
Número: | 40 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.760-000 |
Horário de Atendimento: | 08:00 às 13:00 |
E-mail: | financas@vertentedolerio.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (81) 3634-7156 |
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Entre suas principais atribuições estão as de administrar, fiscalizar e arrecadar os tributos municipais (ISS, IRRF, Alvará, ITBI e contribuição de melhoria); administrar as dívidas públicas internas e externas do município; além de contabilizar as contas do município arrecadar, guardar e aplicar os recursos financeiros; exercer o controle interno das entidades da administração municipal direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e aplicação das subvenções e renúncias de receitas.
À Secretaria Municipal de Finanças compete:
I. promover a execução das políticas econômica, fiscal e tributária do Município,conforme diretrizes estabelecidas pelo Executivo Municipal;
Il. desenvolver estudos e pesquisas relativas à melhoria do sistema de arrecadação municipal;
III - proceder o cadastramento dos contribuintes, lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;
IV. tomar medidas para promover o efetivo recebimento dos tributos municipais;
V. responder pelos recebimentos, pagamentos, guarda e movimentação de recursos financeiros e outros valores de propriedade do Governo Municipal;
VI. responder pela execução orçamentária, segundo diretrizes estabelecidas pela Coordenação Geral;
VII. realizar o controle financeiro e a escrituração contábil da Prefeitura;
VIII. elaborar documentação para prestação de contas ou para divulgação de informes financeiros, quando for o caso;
IX. controlar a capacidade de endividamento do Município;
X. atender às exigências feitas pelo controle externo da administração pública;
XI. assessorar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e do Orçamento Municipal;XII. tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Secretaria Municipal de Governo em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;
XlII. desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.