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Contrato nº 46/2017

Informações gerais sobre o contrato nº 46/2017
Contratos e Termos Aditivos Imprimir

35/2017

46

2017

2.059 SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS - CONTABILIDADE/AUDITORIA

AC PUBLICA - ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL E ADMINISTRATIVA LTDA

18.643.656/0001-98

09/06/2017 a 08/06/2018

R$ 60.000,00

Termos aditivos vinculados ao contrato de nº 46/2017
Aditivo Objeto Justificativa Início Término Valor
1 2.059 SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS - CONTABILIDADE/AUDITORIA Prorrogação por mais 12 meses conforme Art.57 Inciso II Lei 8.666/93 prestação de serviços a serem executados de forma contínua. 05/06/2018 04/06/2019 R$ 60.000,00
2 2.059 SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS - CONTABILIDADE/AUDITORIA Ocorre que o supracitado contrato tem seu prazo de validade at? 04/06/2019, necessitando assim ser prorrogado at? 04/06/2020, para que seja mantida a continua??o dos bons trabalhos prestados pela contratada. Em consulta ? contratada, esta manifestou o interesse em manter a presta??o dos servi?os. Assim, apresentamos a seguir as raz?es que nos levam a entender vi?vel e justificada a prorroga??o da vig?ncia do supracitado contrato: a) A continuidade na presta??o dos servi?os j? contratados minimizaria custo, vez que nossos servidores j? est?o familiarizados com a forma de trabalho da contratada, evitando inadapta??es que poderiam nos gerar custos; b) Permite a continuidade sem tumulto dos servi?os, porque n?o implica em mudan?as estruturais; c) Os servi?os v?m sendo prestados de modo regular e tem produzido os efeitos desejados, tendo em vista que os profissionais s?o habilitados e tem vasta experi?ncia na ?rea; d) Sob o ponto de vista legal, o art. 57, ? I, da Lei 8.666/93, p 04/06/2019 04/06/2020 R$ 60.000,00
3 2.059 SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS - CONTABILIDADE/AUDITORIA a) A continuidade na prestação dos serviços já contratados minimizaria custo, vez que nossos servidores já estão familiarizados com a forma de trabalho da contratada, evitando inadaptações que poderiam nos gerar custos; b) Permite a continuidade sem tumulto dos serviços, porque não implica em mudanças estruturais; c) Os serviços vêm sendo prestados de modo regular e tem produzido os efeitos desejados, tendo em vista que os profissionais são habilitados e tem vasta experiência na área; d) Sob o ponto de vista legal, o art. 57, § II, da Lei 8.666/93, prevê que o prazo de duração dos contratos de natureza continuada, como é o caso da contratada podem chegar a 60 (sessenta) meses 04/06/2020 31/12/2020 R$ 60.000,00
4 2.059 SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS - CONTABILIDADE/AUDITORIA a) A continuidade na prestação dos serviços já contratados minimizaria custo, vez que nossos servidores já estão familiarizados com a forma de trabalho da contratada, evitando inadaptações que poderiam nos gerar custos; b) Permite a continuidade sem tumulto dos serviços, porque não implica em mudanças estruturais; c) Os serviços vêm sendo prestados de modo regular e tem produzido os efeitos desejados, tendo em vista que os profissionais são habilitados e tem vasta experiência na área; d) Sob o ponto de vista legal, o art. 57, § II, da Lei 8.666/93, prevê que o prazo de duração dos contratos de natureza continuada, como é o caso da contratada podem chegar a 60 (sessenta) meses 31/12/2020 31/12/2021 R$ 60.000,00
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