Número do processo: | 9/2019 |
Modalidade: | Carta Convite |
Número do procedimento: | 1/2019 |
Objeto da Licitação | Contratação de Empresa de Engenharia Civil para Prestação de Serviços Técnicos Especializados em Assessoria, Consultoria, Fiscalização e Acompanhamento de Ações Desenvolvidas pela Secretaria de Infraestrutura do Município de Vertente do Lério, Estado de Pernambuco |
Data do processo: | 03/05/2019 |
Tipo da licitação: | Menor Preço |
Situação: | Processo Homologado |
Local da abertura: | Prefeitura Municipal de Vertente do Lério |
Data de abertura: | 15/05/2019 |
Hora de abertura: | 00:00 |
Valor orçado: | R$ 164.498,76 |
Valor adjudicado: | R$ 126.000,00 |
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Título | Arquivo |
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Edital | LICON_Edital_751_2019_9_785019.pdf |
Ata de Habilitação | LICON_AtaHabilitacao_751_2019_9_787595.pdf |
Ata de Julgamento | LICON_AtaJulgamento_751_2019_9_787598.pdf |
Contrato nº 09/2019 | Download |
Informações Gerais |
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1º Termo AditivoVigência: 17/05/2020 a 31/12/2020Objeto: 2.071 CONSULTORIA Justificativa:A presente contrata??o tem por finalidade estabelecer condi??es para melhorar o desempenho da Gest?o Governamental no Munic?pio, para adequa??o da Administra??o Municipal ?s atuais exig?ncias impostas, especialmente quanto ao planejamento, a transpar?ncia, ao controle e a responsabiliza??o dos gestores, que exige assessoria especializada, com compet?ncia para analisar a situa??o existente e conceber programa de revis?o de processos e rotinas do setor de Engenharia, respondendo com rapidez aos novos requisitos de uma gest?o voltada para resultados. ? necess?rio, por conseguinte, que haja moderniza??o nos sistemas e processos de trabalho, onde as informa??es exigidas pela legisla??o e necess?rias ao gerenciamento possam fluir com rapidez aos novos requisitos de uma gest?o adequada ao paradigma gerencial da Administra??o P?blica, em atendimento aos controles interno, externo e social. A continuidade na presta??o dos servi?os j? contratados minimizaria custo. Permite a continuidade sem tum Valor: R$ 126.000,00 |
2º Termo AditivoVigência: 31/12/2020 a 31/12/2021Objeto: 2.071 CONSULTORIA Justificativa:A continuidade na prestação dos serviços já contratados minimizaria custo. Permite a continuidade sem tumulto dos serviços, porque não implica em mudanças estruturais. Os serviços vêm sendo prestados de modo regular e tem produzido os efeitos desejados. Sob o ponto de vista legal, o art. 57... II, da Lei 8.666/93: à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses. Em levantamento de preços foi comprovado a vantajosidade nos preços praticados pela empresa. Valor: R$ 126.000,00 |
3º Termo AditivoVigência: 31/12/2021 a 31/12/2022Objeto: 2.071 CONSULTORIA Justificativa:A presente contratação tem por finalidade estabelecer condições para melhorar o desempenho da Gestão Governamental no Município, para adequação da Administração Municipal às atuais exigências impostas, especialmente quanto ao planejamento, a transparência, ao controle e a responsabilização dos gestores, que exige assessoria especializada, com competência para analisar a situação existente e conceber programa de revisão de processos e rotinas do setor de Engenharia, respondendo com rapidez aos novos requisitos de uma gestão voltada para resultados. É necessário, por conseguinte, que haja modernização nos sistemas e processos de trabalho, onde as informações exigidas pela legislação e necessárias ao gerenciamento possam fluir com rapidez aos novos requisitos de uma gestão adequada ao paradigma gerencial da Administração Pública, em atendimento aos controles interno, externo e social. A continuidade na prestação dos serviços já contratados minimizaria custo. Permite a continuidade sem tum Valor: R$ 126.000,00 |
4º Termo AditivoVigência: 31/12/2022 a 31/12/2023Objeto: 2.071 CONSULTORIA Justificativa:A continuidade na prestação dos serviços já contratados minimizaria custo. Permite a continuidade sem tumulto dos serviços, porque não implica em mudanças estruturais. Os serviços vêm sendo prestados de modo regular e tem produzido os efeitos desejados. Sob o ponto de vista legal, o art. 57... II, da Lei 8.666/93: à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses Valor: R$ 126.000,00 |
Ano | Número | Tipo da ARP | Vigência Inicial | Vigência Final | ||
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Não há atas de registro de preços disponíveis para consulta pública. |
Não constam ARPs desta licitação em nossa base de dados |