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VERTENTE DO LERIO - PE

Processo de Licitação nº 8/2017

Informações da Licitação

Número do processo: 8/2017
Modalidade: Tomada de Preços
Número do procedimento: 1/2017
Objeto da Licitação Contratação de Serviços Técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica em gestão pública, além da defesa de demandas administrativas no interesse do Município perante a controladoria geral da união, Ministérios de Estado, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, além de proposição de demandas e elaboração de defesas jurídicas perante todas as esferas do Poder Judiciário, Referente a convênios, contratos de repasse e demais instrumentos de repasses voluntários
Data do processo: 31/01/2017
Tipo da licitação: Menor Preço
Situação: Processo Concluído
Local da abertura: Prefeitura Municipal de Vertente do Lério
Data de abertura: 15/02/2017
Hora de abertura: 00:00
Valor orçado: R$ 157.999,92
Valor adjudicado: R$ 108.000,00

Solicitação de Informações Adicionais

Através do botão abaixo é possível, por meio de correio eletrônico, solicitar informações adicionais diretamente com a área responsável pela licitação.

Contrato(s) do Processo de Licitação

Contrato nº 16/2017 Download

Relação dos Lotes/Itens

Lote/Item CPF/CNPJ Fornecedor Proposta Situação
1 09.186.210/0001-90 BARBOSA E COUTO ADVOGADOS E ASSOCIADOS R$ 108.000,00 Vencedor

Contratos vinculados ao Processo de Licitação

Número CPF/CNPJ Fornecedor/Prestador de Serviço Início Fim Valor
16/2017 09.186.210/0001-90 BARBOSA E COUTO ADVOGADOS E ASSOCIADOS 20/02/2017 20/02/2018 R$ 108.000,00

Termos Aditivos vinculados ao Contrato de nº 16/2017

Informações Gerais Anexo

1º Termo Aditivo

Vigência: 20/02/2018 a 20/02/2019

Objeto:

2.057 SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS - ADVOCACIA

Justificativa:

PRORROGAR POR MAIS DOZE MESES O CONTRATO. TENDO EM VISTA A DATA INICIAL DO CONTRATO.

Valor: R$ 108.000,00

2º Termo Aditivo

Vigência: 20/02/2019 a 20/02/2020

Objeto:

2.057 SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS - ADVOCACIA

Justificativa:

Ocorre que o supracitado contrato tem seu prazo de validade até 20/02/2019, necessitando assim ser prorrogado até 20/02/2020, para que seja mantida a continuação dos bons trabalhos prestados pela contratada. Em consulta à contratada, esta manifestou o interesse em manter a prestação dos serviços. Assim, apresentamos a seguir as razões que nos levam a entender viável e justificada a prorrogação da vigência do supracitado contrato: A continuidade na prestação dos serviços já contratados minimizaria custo, vez que nossos servidores já estão familiarizados com a forma de trabalho da contratada, evitando inadaptações que poderiam nos gerar custos; Permite a continuidade sem tumulto dos serviços, porque não implica em mudanças estruturais; Os serviços vêm sendo prestados de modo regular e tem produzido os efeitos desejados, tendo em vista que os profissionais são habilitados e tem vasta experiência na área; Sob o ponto de vista legal, o art. 57, II, da Lei

Valor: R$ 108.000,00

3º Termo Aditivo

Vigência: 20/02/2020 a 31/12/2020

Objeto:

2.057 SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS - ADVOCACIA

Justificativa:

A continuidade na prestação dos serviços já contratados minimizaria custo, vez que nossos servidores já estão familiarizados com a forma de trabalho da contratada, evitando inadaptações que poderiam nos gerar custos; Permite a continuidade sem tumulto dos serviços, porque não implica em mudanças estruturais; Os serviços vêm sendo prestados de modo regular e tem produzido os efeitos desejados, tendo em vista que os profissionais são habilitados e tem vasta experiência na área; Sob o ponto de vista legal, o art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, prevê que o prazo de duração dos contratos de natureza continuada, como é o caso da contratada podem chegar a 60 (sessenta) meses. Destarte, conforme demonstrado acima, tanto as razões técnicas quanto legais autorizam o aditamento contratual

Valor: R$ 108.000,00

4º Termo Aditivo

Vigência: 31/12/2020 a 31/12/2021

Objeto:

2.057 SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS - ADVOCACIA

Justificativa:

A continuidade na prestação dos serviços já contratados minimizaria custo, vez que nossos servidores já estão familiarizados com a forma de trabalho da contratada, evitando inadaptações que poderiam nos gerar custos; Permite a continuidade sem tumulto dos serviços, porque não implica em mudanças estruturais; Os serviços vêm sendo prestados de modo regular e tem produzido os efeitos desejados, tendo em vista que os profissionais são habilitados e tem vasta experiência na área; Sob o ponto de vista legal, o art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, prevê que o prazo de duração dos contratos de natureza continuada, como é o caso da contratada podem chegar a 60 (sessenta) meses

Valor: R$ 108.000,00
Informações das Ata(s) de Registro de Preço(s)
Ano Número Tipo da ARP Vigência Inicial Vigência Final
Não há atas de registro de preços disponíveis para consulta pública.

Atas disponíveis para download

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