Prefeitura Municipal de Vertente do Lério
3.005 ATERRO SANITÁRIO
EMPRESA DE ENGENHARIA SANITARIA E CONSTRUCOES LTDA
07.916.655/0001-53
26/02/2021 a 26/02/2022
26/02/2021
R$ 42.393,00
Aditivo | Objeto | Justificativa | Início | Término | Valor |
---|---|---|---|---|---|
0 | 3.005 ATERRO SANITÁRIO | A Política Nacional dos Resíduos Sólidos ? PNRS (Lei Federal 12.305/10) preceitua em seu Art. 54 que ?a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, observando o disposto no § 1º do art. 9º, deverá ser implantada em até 4 (quatro) anos após a data de publicação desta Lei?. Considerando o PL 2289/2015, aprovado no Senado (PLS 425/2014), em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a alteração da redação dos Artigos 54 e 55, da Lei 12.305/2010, prorrogando, de forma escalonada, o prazo de eliminação dos lixões ? Última movimentação, de 21/11/2016: ?o Projeto de Lei n. 2.289/2015 encontra?se pendente de apreciação pela Comissão Especial que deve ser constituída para a análise da proposição?. a) Capitais e municípios de região metropolitana ? 31 de julho de 2018 (Municípios de fronteira e os que contam com mais de 100 mil habitantes, com base no Censo de 2010, terão um ano a mais) b) Cidades que têm entre 50 e 100 mil habitantes ? 31 de julho de 2020. c) Municípios com menos de | 26/02/2023 | 26/02/2024 | R$ 42.393,00 |
0 | 3.005 ATERRO SANITÁRIO | A Política Nacional dos Resíduos Sólidos ? PNRS (Lei Federal 12.305/10) preceitua em seu Art. 54 que ?a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, observando o disposto no § 1º do art. 9º, deverá ser implantada em até 4 (quatro) anos após a data de publicação desta Lei?. Considerando o PL 2289/2015, aprovado no Senado (PLS 425/2014), em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a alteração da redação dos Artigos 54 e 55, da Lei 12.305/2010, prorrogando, de forma escalonada, o prazo de eliminação dos lixões ? Última movimentação, de 21/11/2016: ?o Projeto de Lei n. 2.289/2015 encontra?se pendente de apreciação pela Comissão Especial que deve ser constituída para a análise da proposição?. a) Capitais e municípios de região metropolitana ? 31 de julho de 2018 (Municípios de fronteira e os que contam com mais de 100 mil habitantes, com base no Censo de 2010, terão um ano a mais) b) Cidades que têm entre 50 e 100 mil habitantes ? 31 de julho de 2020. c) Municípios com menos de | 26/02/2022 | 26/02/2023 | R$ 42.393,00 |
1 | 5.000 OUTROS | Alteração de Prazo | 26/02/2021 | 26/02/2023 | R$ 42.393,00 |
2 | 5.000 OUTROS | Alteração de Prazo | 26/02/2021 | 26/02/2024 | R$ 42.393,00 |
2 | 5.000 OUTROS | Alteração de Prazo | 26/02/2021 | 26/02/2025 | R$ 42.393,00 |