Unidade Jurisdicionada: | Prefeitura Municipal de Vertente do Lério |
Número do processo: | 6/2020 |
Modalidade: | Pregão Presencial |
Número do procedimento: | 4/2020 |
Objeto da Licitação | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de recebimento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais, classe II, gerados no município de Vertente do Lério/PE em aterro sanitário, devidamente licenciado |
Data do processo: | 14/12/2020 |
Tipo da licitação: | Menor Preço |
Situação: | Processo Homologado |
Local da abertura: | Prefeitura Municipal de Vertente do Lério |
Data de abertura: | 28/12/2020 |
Valor orçado: | R$ 42.432,00 |
Valor adjudicado: | R$ 42.393,00 |
Através do botão abaixo é possível, por meio de correio eletrônico, solicitar informações adicionais diretamente com a área responsável pela licitação.
Título | Arquivo |
---|---|
Edital | LICON_Edital_751_2020_6_936657.pdf |
Ata de Habilitação | LICON_AtaHabilitacao_751_2020_6_965804.pdf |
Ata de Julgamento | LICON_AtaJulgamento_751_2020_6_965803.pdf |
Termo Aditivo nº 04/2021 | Download |
Informações Gerais |
---|
0º Termo AditivoVigência: 26/02/2023 a 26/02/2024Objeto: 3.005 ATERRO SANITÁRIO Justificativa:A Política Nacional dos Resíduos Sólidos ? PNRS (Lei Federal 12.305/10) preceitua em seu Art. 54 que ?a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, observando o disposto no § 1º do art. 9º, deverá ser implantada em até 4 (quatro) anos após a data de publicação desta Lei?. Considerando o PL 2289/2015, aprovado no Senado (PLS 425/2014), em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a alteração da redação dos Artigos 54 e 55, da Lei 12.305/2010, prorrogando, de forma escalonada, o prazo de eliminação dos lixões ? Última movimentação, de 21/11/2016: ?o Projeto de Lei n. 2.289/2015 encontra?se pendente de apreciação pela Comissão Especial que deve ser constituída para a análise da proposição?. a) Capitais e municípios de região metropolitana ? 31 de julho de 2018 (Municípios de fronteira e os que contam com mais de 100 mil habitantes, com base no Censo de 2010, terão um ano a mais) b) Cidades que têm entre 50 e 100 mil habitantes ? 31 de julho de 2020. c) Municípios com menos de Valor: R$ 42.393,00 |
0º Termo AditivoVigência: 26/02/2022 a 26/02/2023Objeto: 3.005 ATERRO SANITÁRIO Justificativa:A Política Nacional dos Resíduos Sólidos ? PNRS (Lei Federal 12.305/10) preceitua em seu Art. 54 que ?a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, observando o disposto no § 1º do art. 9º, deverá ser implantada em até 4 (quatro) anos após a data de publicação desta Lei?. Considerando o PL 2289/2015, aprovado no Senado (PLS 425/2014), em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a alteração da redação dos Artigos 54 e 55, da Lei 12.305/2010, prorrogando, de forma escalonada, o prazo de eliminação dos lixões ? Última movimentação, de 21/11/2016: ?o Projeto de Lei n. 2.289/2015 encontra?se pendente de apreciação pela Comissão Especial que deve ser constituída para a análise da proposição?. a) Capitais e municípios de região metropolitana ? 31 de julho de 2018 (Municípios de fronteira e os que contam com mais de 100 mil habitantes, com base no Censo de 2010, terão um ano a mais) b) Cidades que têm entre 50 e 100 mil habitantes ? 31 de julho de 2020. c) Municípios com menos de Valor: R$ 42.393,00 |
1º Termo AditivoVigência: 26/02/2021 a 26/02/2023Objeto: 5.000 OUTROS Justificativa:Alteração de Prazo Valor: R$ 42.393,00 |
2º Termo AditivoVigência: 26/02/2021 a 26/02/2024Objeto: 5.000 OUTROS Justificativa:Alteração de Prazo Valor: R$ 42.393,00 |
2º Termo AditivoVigência: 26/02/2021 a 26/02/2025Objeto: 5.000 OUTROS Justificativa:Alteração de Prazo Valor: R$ 42.393,00 |
Ano | Número | Tipo da ARP | Vigência Inicial | Vigência Final | ||
---|---|---|---|---|---|---|
Não há atas de registro de preços disponíveis para consulta pública. |
Não há ARPs em nossa base de dados |