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VERTENTE DO LERIO - PE

Processo de Licitação nº 6/2020

Informações da Licitação

Número do processo: 6/2020
Modalidade: Pregão Presencial
Número do procedimento: 4/2020
Objeto da Licitação Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de recebimento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais, classe II, gerados no município de Vertente do Lério/PE em aterro sanitário, devidamente licenciado
Data do processo: 14/12/2020
Tipo da licitação: Menor Preço
Situação: Processo Homologado
Local da abertura: Prefeitura Municipal de Vertente do Lério
Data de abertura: 28/12/2020
Hora de abertura: 00:00
Valor orçado: R$ 42.432,00
Valor adjudicado: R$ 42.393,00

Solicitação de Informações Adicionais

Através do botão abaixo é possível, por meio de correio eletrônico, solicitar informações adicionais diretamente com a área responsável pela licitação.

Contrato(s) do Processo de Licitação

Termo Aditivo nº 04/2021 Download

Relação dos Lotes/Itens

Lote/Item CPF/CNPJ Fornecedor Proposta Situação
1 07.916.655/0001-53 EMPRESA DE ENGENHARIA SANITARIA E CONSTRUCOES LTDA R$ 42.393,00 Vencedor

Contratos vinculados ao Processo de Licitação

Número CPF/CNPJ Fornecedor/Prestador de Serviço Início Fim Valor
04/2021 07.916.655/0001-53 EMPRESA DE ENGENHARIA SANITARIA E CONSTRUCOES LTDA 26/02/2021 26/02/2022 R$ 42.393,00

Termos Aditivos vinculados ao Contrato de nº 04/2021

Informações Gerais Anexo

0º Termo Aditivo

Vigência: 26/02/2023 a 26/02/2024

Objeto:

3.005 ATERRO SANITÁRIO

Justificativa:

A Política Nacional dos Resíduos Sólidos ? PNRS (Lei Federal 12.305/10) preceitua em seu Art. 54 que ?a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, observando o disposto no § 1º do art. 9º, deverá ser implantada em até 4 (quatro) anos após a data de publicação desta Lei?. Considerando o PL 2289/2015, aprovado no Senado (PLS 425/2014), em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a alteração da redação dos Artigos 54 e 55, da Lei 12.305/2010, prorrogando, de forma escalonada, o prazo de eliminação dos lixões ? Última movimentação, de 21/11/2016: ?o Projeto de Lei n. 2.289/2015 encontra?se pendente de apreciação pela Comissão Especial que deve ser constituída para a análise da proposição?. a) Capitais e municípios de região metropolitana ? 31 de julho de 2018 (Municípios de fronteira e os que contam com mais de 100 mil habitantes, com base no Censo de 2010, terão um ano a mais) b) Cidades que têm entre 50 e 100 mil habitantes ? 31 de julho de 2020. c) Municípios com menos de

Valor: R$ 42.393,00

0º Termo Aditivo

Vigência: 26/02/2022 a 26/02/2023

Objeto:

3.005 ATERRO SANITÁRIO

Justificativa:

A Política Nacional dos Resíduos Sólidos ? PNRS (Lei Federal 12.305/10) preceitua em seu Art. 54 que ?a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, observando o disposto no § 1º do art. 9º, deverá ser implantada em até 4 (quatro) anos após a data de publicação desta Lei?. Considerando o PL 2289/2015, aprovado no Senado (PLS 425/2014), em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a alteração da redação dos Artigos 54 e 55, da Lei 12.305/2010, prorrogando, de forma escalonada, o prazo de eliminação dos lixões ? Última movimentação, de 21/11/2016: ?o Projeto de Lei n. 2.289/2015 encontra?se pendente de apreciação pela Comissão Especial que deve ser constituída para a análise da proposição?. a) Capitais e municípios de região metropolitana ? 31 de julho de 2018 (Municípios de fronteira e os que contam com mais de 100 mil habitantes, com base no Censo de 2010, terão um ano a mais) b) Cidades que têm entre 50 e 100 mil habitantes ? 31 de julho de 2020. c) Municípios com menos de

Valor: R$ 42.393,00

1º Termo Aditivo

Vigência: 26/02/2022 a 26/02/2023

Objeto:

3.005 ATERRO SANITÁRIO

Justificativa:

A Política Nacional dos Resíduos Sólidos ? PNRS (Lei Federal 12.305/10) preceitua em seu Art. 54 que ?a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, observando o disposto no § 1º do art. 9º, deverá ser implantada em até 4 (quatro) anos após a data de publicação desta Lei?. Considerando o PL 2289/2015, aprovado no Senado (PLS 425/2014), em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a alteração da redação dos Artigos 54 e 55, da Lei 12.305/2010, prorrogando, de forma escalonada, o prazo de eliminação dos lixões ? Última movimentação, de 21/11/2016: ?o Projeto de Lei n. 2.289/2015 encontra?se pendente de apreciação pela Comissão Especial que deve ser constituída para a análise da proposição?. a) Capitais e municípios de região metropolitana ? 31 de julho de 2018 (Municípios de fronteira e os que contam com mais de 100 mil habitantes, com base no Censo de 2010, terão um ano a mais) b) Cidades que têm entre 50 e 100 mil habitantes ? 31 de julho de 2020. c) Municípios com menos de

Valor: R$ 42.393,00

2º Termo Aditivo

Vigência: 26/02/2023 a 26/02/2024

Objeto:

3.005 ATERRO SANITÁRIO

Justificativa:

A Política Nacional dos Resíduos Sólidos ? PNRS (Lei Federal 12.305/10) preceitua em seu Art. 54 que ?a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, observando o disposto no § 1º do art. 9º, deverá ser implantada em até 4 (quatro) anos após a data de publicação desta Lei?. Considerando o PL 2289/2015, aprovado no Senado (PLS 425/2014), em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a alteração da redação dos Artigos 54 e 55, da Lei 12.305/2010, prorrogando, de forma escalonada, o prazo de eliminação dos lixões ? Última movimentação, de 21/11/2016: ?o Projeto de Lei n. 2.289/2015 encontra?se pendente de apreciação pela Comissão Especial que deve ser constituída para a análise da proposição?. a) Capitais e municípios de região metropolitana ? 31 de julho de 2018 (Municípios de fronteira e os que contam com mais de 100 mil habitantes, com base no Censo de 2010, terão um ano a mais) b) Cidades que têm entre 50 e 100 mil habitantes ? 31 de julho de 2020. c) Municípios com menos de

Valor: R$ 42.393,00
Informações das Ata(s) de Registro de Preço(s)
Ano Número Tipo da ARP Vigência Inicial Vigência Final
Não há atas de registro de preços disponíveis para consulta pública.

Atas disponíveis para download

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