2.057 SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS - ADVOCACIA
BARBOSA E COUTO ADVOGADOS E ASSOCIADOS
09.186.210/0001-90
03/01/2022 a 03/01/2023
R$ 138.000,00
Aditivo | Objeto | Justificativa | Início | Término | Valor |
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1 | 2.057 SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS - ADVOCACIA | A continuidade na prestação dos serviços já contratados minimizaria custo, vez que nossos servidores já estão familiarizados com a forma de trabalho da contratada, evitando inadaptações que poderiam nos gerar custos; Permite a continuidade sem tumulto dos serviços, porque não implica em mudanças estruturais; Os serviços vêm sendo prestados de modo regular e tem produzido os efeitos desejados, tendo em vista que os profissionais são habilitados e tem vasta experiência na área; Sob o ponto de vista legal, o art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, prevê que o prazo de duração dos contratos de natureza continuada, como é o caso da contratada podem chegar a 60 (sessenta) meses. Destarte, conforme demonstrado acima, tanto as razões técnicas quanto legais autorizam o aditamento contratual. Assim sendo, solicitamos a Vossa Senhoria que autorize a prorrogação do prazo contratual conforme proposto | 03/01/2023 | 03/01/2024 | R$ 138.000,00 |