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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

VERTENTE DO LERIO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Câmara Municipal de Vertente do Lério
Endereço: Praça Severino Barbosa Sales
Número: 227
Bairro: Centro
CEP: 55.700-060
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Download do Organograma

FORMAS DE CONTATO

E-mail: vertentedoleriocamara@hotmail.com
Website: http://camaravertentedolerio.pe.gov.br
Telefone: (81) 3634-7295
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Luiz José Moreira Luiz José Moreira Vereador(a) (81) 3634-7295 - vertentedoleriocamara@hotmail.com
Nelson Luiz da Silva Nelson Luiz da Silva Vereador(a) (81) 3634-7295 - vertentedoleriocamara@hotmail.com
Edson Farias de Vasconcelos Edson Farias de Vasconcelos Vereador(a) (81) 3634-7295 - vertentedoleriocamara@hotmail.com
Severino da Silva Nascimento Severino da Silva Nascimento Vereador(a) (81) 3634-7295 - vertentedoleriocamara@hotmail.com
Sérgio Barbosa de Lima Sérgio Barbosa de Lima Vereador(a) (81) 3634-7295 - camaravertentedolerio@hotmail.com
Josiano Souza da Silva Josiano Souza da Silva Vereador(a) (81) 3634-7295 - vertentedoleriocamara@hotmail.com
Saulo de Lucena Barbosa Saulo de Lucena Barbosa Vereador(a) (81) 3634-7295 - vertentedoleriocamara@hotmail.com
Severina França de Sales Silva Severina França de Sales Silva Presidente (81) 3634-7295 - vertentedoleriocamara@hotmail.com
Severino Adriano Santos da Silva Severino Adriano Santos da Silva Vereador(a) (81) 3634-7295 - vertentedoleriocamara@hotmail.com
Eduarda da Silva Santos de Oliveira Eduarda da Silva Santos de Oliveira Controlador(a) Interno(a) (81) 3634-7295 - eduardaoliveira5061@hotmail.com
Ranielly Vitória de França Bezerra Ranielly Vitória de França Bezerra Ouvidor(a) (81) 3634-7295 - vertentedoleriocamara@hotmail.com

ATRIBUIÇÕES

Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias da competência do Município, especialmente: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e estadual, no que couber; III - legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar isenções, anistias fiscais e remissão de dívidas; IV - votar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais; V - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre a forma e os meios de pagamento; VI - autorizar a concessão de auxílios e subvenções; VII - autorizar a concessão de serviços públicos; VIII - autorizar a concessão do direito real de uso de bens municipais; IX - autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais; X - autorizar a alienação de bens imóveis municipais, excetuando-se as hipóteses previstas em Lei. XI - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargos; XII - criar, organizar e suprimir distritos e sub-distritos, observadas as legislações estadual e municipal; XIII - criar, alterar, e extinguir cargos, funções e empregos públicos e fixar a remuneração da administração direta, autárquica e fundacional; XIV - aprovar as diretrizes gerais de desenvolvimento urbano, o Plano Diretor, a legislação de controle de uso, de parcelamento e de ocupação do solo urbano; XV - dispor sobre convênios com entidades públicas, particulares e autorizar consórcios com outros municípios; XVI - criar, estruturar e atribuir funções às Secretarias e aos órgãos da administração pública; XVII - legislar sobre a criação, organização e funcionamento de Conselhos e Comissões; XVIII - delimitar o perímetro urbano e o de expansão urbana; XIX - aprovar o Código de Obras, Posturas e Edificações; XX - denominar as vias e logradouros públicos, obedecidas às normas urbanísticas aplicáveis; XXI - autorizar a alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos; XXII – promover a regionalização da administração pública. XXVII – autorização da participação do Município em entidade intermunicipal destinada à gestão, prestação ou execução de serviço público relevante de interesse comum.

COMPETÊNCIAS

Art. 10 - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito, legislar sobre as meterias da competência do Município, especialmente: I - o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais; II - a dívida pública municipal e autorização das operações de créditos; III - o sistema tributário, a arrecadação e aplicação das rendas e outras matérias financeiras ou tributárias de interesse do município, inclusive isenções, anistias fiscais e remissão de dívidas; IV - autorização para alienação, aforamento, cessão de uso e arrendamento de bens imóveis do Município e para recebimento de doações com encargos; V - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções na administração pública, e fixação de vencimentos; VI - concessão e permissão de serviços públicos municipais; VII - denominação de prédios e logradouros públicos do Município.
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